Ao buscar formas de proteger seu veículo, é comum se deparar com duas opções: o seguro tradicional e a proteção veicular. Embora ambos tenham o objetivo de oferecer segurança ao proprietário, a principal diferença entre uma seguradora convencional e uma associação de proteção veicular está na estrutura do negócio, na finalidade, nos benefícios oferecidos e no custo final.
Estrutura e Finalidade
As seguradoras convencionais são empresas com fins lucrativos que operam visando ao lucro. A precificação de seus serviços envolve a mensuração dos riscos associados, acrescidos da margem de lucro esperada pela companhia.
As seguradoras convencionais realizam uma análise detalhada do perfil do segurado para mensurar riscos e determinar o preço do seguro. Essa avaliação considera fatores como:
- Idade dos condutores: Condutores menores de 25 anos são geralmente considerados de maior risco.
- Disponibilidade de garagem: A existência de garagem na residência, local de trabalho ou instituição de ensino influencia na avaliação de risco.
- Situação de crédito: Consultas a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, podem ser realizadas.
- Uso do veículo: A finalidade do veículo, seja para uso pessoal, comercial ou por motoristas de aplicativos, é levada em conta.
Com base nesses critérios, as seguradoras ajustam o valor do prêmio, podendo restringir ou encarecer a cobertura para determinados perfis.
Em contraste, as associações de proteção veicular são entidades sem fins lucrativos que funcionam por meio do mutualismo. Nelas, todos os associados são responsáveis pelos prejuízos uns dos outros através do rateio de despesas.
Além disto, as associações de proteção veicular adotam uma abordagem mais inclusiva. Elas não realizam análises de perfil, permitindo que qualquer pessoa habilitada conduza o veículo, independentemente da idade. Não há restrições relacionadas à disponibilidade de garagem na residência, trabalho ou faculdade, e não são feitas consultas a órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim, o uso do veículo é mais flexível, abrangendo desde uso pessoal até atividades comerciais, incluindo motoristas de aplicativos.
Essa flexibilidade torna as associações de proteção veicular uma alternativa atraente para proprietários que buscam menos burocracia e maior acessibilidade na proteção de seus veículos.
Restrições de cobertura
As seguradoras convencionais frequentemente impõem restrições na aceitação de veículos, especialmente aqueles com mais de 10 anos de uso. Isso pode limitar o acesso à proteção para proprietários de veículos mais antigos.
Por outro lado, as associações de proteção veicular tendem a ser mais inclusivas, aceitando veículos com mais de 20 anos de uso em alguns casos. Isso torna a proteção veicular oferecida por essas associações uma opção
Cobertura e Benefícios
Ambas as modalidades oferecem coberturas para eventos como colisões, roubos e furtos, assistência 24 horas e cobertura para terceiros. No entanto, enquanto as seguradoras possuem pacotes padronizados, a proteção veicular tende a ser mais flexível, permitindo que os associados personalizem suas coberturas de acordo com necessidades específicas.
Custo e Acessibilidade
Uma das principais vantagens da proteção veicular é o custo-benefício. Como as associações são entidades sem fins lucrativos, todos as receitas são revertidas para os associados e os custos são compartilhados entre os membros da associação, com isto, as mensalidades tendem a ser mais acessíveis. Além disso, a adesão costuma ser menos burocrática, sem a necessidade de análises de perfil ou consultas a órgãos de crédito.
Considerações Finais
A proteção veicular se apresenta como uma alternativa vantajosa ao seguro tradicional, especialmente para proprietários de veículos mais antigos ou aqueles que enfrentam dificuldades em atender aos critérios exigidos pelas seguradoras convencionais. Com custos mais acessíveis, menos burocracia e maior flexibilidade na aceitação de veículos e perfis de condutores, as associações de proteção veicular oferecem uma solução eficaz e inclusiva para a proteção do patrimônio dos associados.